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Governança · Integridade · Responsabilidade

Código de Ética e Conduta

Versão 1.0 · Agosto de 2026

Um guia prático para decisões responsáveis, relações profissionais e proteção da reputação da Agritol.

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Este documento orienta comportamentos e decisões. Sempre que houver dúvida, a pessoa deve buscar orientação antes de agir.

Fundamentos

Princípios que orientam nossas escolhas

O Código alcança todas as pessoas que atuam em nome ou em benefício da Agritol.


01Apresentação

O Código de Ética e Conduta da Agritol estabelece os princípios e padrões de comportamento que devem orientar a atuação de sócios, diretores, colaboradores, representantes, prestadores de serviços e demais pessoas que atuem em nome da empresa.

Seu objetivo é fortalecer uma cultura baseada em integridade, respeito, responsabilidade, transparência e profissionalismo, contribuindo para relações comerciais sólidas e para o crescimento sustentável da Agritol.

02A quem se aplica

Este Código aplica-se a todas as pessoas que atuem em nome ou em benefício da Agritol, independentemente de cargo, função, vínculo ou nível hierárquico.

Parceiros e terceiros que representem a Agritol deverão, sempre que aplicável, observar princípios compatíveis com este Código.

03Nossos princípios

A conduta profissional na Agritol deverá ser orientada pelos seguintes princípios:

  • Integridade: agir de forma honesta, correta e coerente com os valores da empresa.
  • Respeito: tratar pessoas com educação, dignidade e profissionalismo.
  • Transparência: fornecer informações verdadeiras e comunicar fatos relevantes.
  • Responsabilidade: cumprir compromissos e assumir responsabilidade pelas próprias decisões.
  • Profissionalismo: separar interesses pessoais das responsabilidades profissionais.
  • Foco no cliente: buscar relações duradouras baseadas em confiança, qualidade e cumprimento dos compromissos.
  • Proteção do patrimônio: utilizar recursos, informações e ativos da Agritol de forma responsável.

Relações profissionais

Respeito nas relações e compromisso com o cliente


04Relacionamento entre as pessoas

A Agritol valoriza um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e profissional.

  • Não são admitidos assédio moral ou sexual, humilhação, intimidação, ameaça ou constrangimento.
  • Não são admitidas discriminações ou tratamento desigual incompatível com o respeito às pessoas.
  • Conflitos profissionais devem ser tratados de maneira objetiva, respeitosa e, quando necessário, com participação da liderança.
  • Críticas devem ser direcionadas a comportamentos, processos ou resultados, e não utilizadas para desqualificar pessoas.
  • Todos devem contribuir para um ambiente em que problemas possam ser comunicados sem medo de retaliação.

05Relacionamento com clientes

A relação com clientes deve ser baseada em confiança, transparência e respeito.

  • Apresentar produtos, preços, características e condições comerciais de maneira verdadeira.
  • Não prometer aquilo que a Agritol não possa cumprir ou não tenha autorizado.
  • Preservar informações comerciais e dados dos clientes.
  • Tratar reclamações e problemas com seriedade e buscar solução adequada.
  • Não utilizar informações de concorrentes de maneira ilícita ou antiética.

Relações de negócio

Critérios profissionais, independência e transparência


06Relacionamento com fornecedores e parceiros

A escolha e o relacionamento com fornecedores e parceiros devem observar critérios profissionais e interesses legítimos da Agritol.

  • Qualidade, preço, prazo, capacidade de fornecimento e confiabilidade devem ser considerados.
  • Não é permitido favorecer fornecedor por benefício pessoal.
  • Negociações devem ser conduzidas com transparência e respeito.
  • Informações confidenciais de fornecedores devem ser preservadas.

07Conflito de interesses

Existe conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares ou financeiros podem interferir, ou aparentar interferir, na decisão profissional.

  • Colaboradores devem comunicar à liderança situações relevantes de potencial conflito.
  • Não utilizar a posição na Agritol para obter vantagem pessoal indevida.
  • Não participar de decisões quando houver conflito relevante, salvo orientação expressa da liderança.
  • Relacionamentos pessoais não devem determinar contratações, compras, vendas ou outras decisões empresariais.

08Brindes, presentes e hospitalidade

Brindes e hospitalidades podem fazer parte de relações comerciais legítimas, desde que sejam razoáveis, transparentes e não tenham a finalidade de influenciar indevidamente uma decisão.

É proibido solicitar ou aceitar qualquer vantagem que possa comprometer a independência profissional ou gerar obrigação indevida.

Integridade empresarial

Tolerância zero a vantagens indevidas e uso responsável dos ativos


09Anticorrupção e integridade

A Agritol não tolera corrupção, suborno, fraude ou qualquer tentativa de obter vantagem indevida.

  • É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida para influenciar uma decisão.
  • É proibida a falsificação ou alteração fraudulenta de documentos, registros ou informações.
  • Pagamentos ou despesas devem possuir justificativa e documentação adequada.
  • Terceiros que atuem em nome da Agritol não devem praticar atos que seriam proibidos aos colaboradores.

10Uso do patrimônio da empresa

Equipamentos, veículos, ferramentas, sistemas, materiais, recursos financeiros e demais ativos da Agritol devem ser utilizados de maneira responsável e prioritariamente para fins profissionais.

É proibida a apropriação, utilização indevida, dano intencional ou desvio de patrimônio da empresa.

Informação e reputação

Proteção de dados, confidencialidade e comunicação responsável


11Confidencialidade e informações

Informações comerciais, financeiras, técnicas, estratégicas e cadastrais obtidas em razão do trabalho devem ser tratadas com confidencialidade.

  • Não compartilhar informações internas com pessoas não autorizadas.
  • Não utilizar informações confidenciais para benefício pessoal ou de terceiros.
  • Proteger senhas, acessos, documentos e arquivos.
  • Ter cuidado especial ao compartilhar informações por e-mail, WhatsApp, redes sociais ou outros meios digitais.

12Proteção de dados pessoais

A Agritol deverá tratar dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores e demais pessoas de acordo com a legislação aplicável e com as políticas internas de proteção de dados.

O acesso a dados pessoais deve ocorrer somente quando necessário para o exercício da função e dentro das autorizações existentes.

13Redes sociais e comunicação externa

A utilização de redes sociais deve preservar a imagem e a reputação da Agritol.

  • Não divulgar informações confidenciais da empresa.
  • Não publicar informações falsas ou enganosas em nome da Agritol.
  • Somente pessoas autorizadas devem falar oficialmente em nome da empresa.
  • Opiniões pessoais não devem ser apresentadas como posicionamentos oficiais da Agritol.

Conduta operacional

Ética comercial, saúde e segurança no ambiente de trabalho


14Conduta comercial

A atividade comercial deverá ser conduzida de maneira ética e profissional.

  • Respeitar políticas de preços, descontos e condições comerciais.
  • Não manipular informações para atingir metas.
  • Não registrar vendas fictícias ou operações sem fundamento comercial legítimo.
  • Não difamar concorrentes ou divulgar comparações falsas.
  • Registrar corretamente pedidos, condições e compromissos assumidos.

15Saúde, segurança e ambiente de trabalho

Todos devem contribuir para um ambiente seguro e organizado, observando normas de segurança, procedimentos internos e orientações aplicáveis às atividades desempenhadas.

Situações que possam representar risco à integridade das pessoas ou ao patrimônio devem ser comunicadas imediatamente à liderança responsável.

Comunicação e responsabilização

Relatar de boa-fé, liderar pelo exemplo e agir diante de desvios


16Canal de comunicação e denúncias

A Agritol deverá manter meios adequados para comunicação de dúvidas, irregularidades ou possíveis violações deste Código.

  • Fraudes ou desvios.
  • Corrupção ou vantagem indevida.
  • Assédio ou violência.
  • Conflitos de interesses.
  • Uso indevido de patrimônio ou informações.
  • Descumprimento de políticas internas.

As comunicações realizadas de boa-fé deverão ser tratadas com seriedade e, sempre que possível, com confidencialidade. Não será admitida retaliação contra quem comunicar uma possível irregularidade de boa-fé.

Comunicar uma situação

17Responsabilidade dos líderes

Líderes e gestores possuem responsabilidade adicional de dar exemplo, orientar suas equipes e agir diante de situações incompatíveis com este Código.

Nenhuma liderança poderá exigir resultados por meio de práticas ilegais, antiéticas ou incompatíveis com os princípios da Agritol.

18Descumprimento do Código

O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas administrativas e disciplinares proporcionais à gravidade da situação, observados os fatos, as evidências, as políticas internas e a legislação aplicável.

Quando houver indícios de ilícitos, a Agritol poderá adotar as providências legais e administrativas cabíveis.

Compromisso

Responsabilidade individual e integridade como princípio de crescimento


19Dúvidas e responsabilidade individual

Em caso de dúvida, o colaborador deverá buscar orientação antes de tomar uma decisão que possa representar risco ético, legal, financeiro ou reputacional para a Agritol.

Nenhum colaborador poderá alegar desconhecimento deste Código após sua disponibilização e comunicação pela empresa.

20Compromisso Agritol

A Agritol reconhece que sua reputação é construída diariamente pelas decisões e atitudes de todas as pessoas que fazem parte da empresa.

Este Código representa o compromisso da Agritol com uma cultura empresarial ética, profissional, transparente e responsável.

Crescer é importante. Crescer com integridade é indispensável.

Termo de ciência e compromisso

Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Ética e Conduta da Agritol e me comprometo a respeitar seus princípios, normas e orientações, bem como comunicar situações que possam representar irregularidades ou conflitos com suas diretrizes.

A versão para assinatura está no PDF do Código.